O Canal da Denúncia
O canal de denúncia interno da GIS – SEGURANÇA PRIVADA pretende dar cumprimento à Lei 93/2021, de 20 de dezembro que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações e que transpôs para o ordenamento interno a Diretiva (EU) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019.
Este canal interno permite a apresentação e o seguimento seguro da denúncia, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, e de impedir o acesso de pessoas não autorizadas, com a garantia da independência, imparcialidade, confidencialidade, proteção de dados, sigilo e a ausência de conflitos de interesses.
O que se considera uma infração?
Ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de:
- Contratação pública;
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra radiações e segurança nuclear;
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
- O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), conforme especificado nas medidas da União Europeia aplicáveis;
- O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
- A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira; e O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas alíneas a) a c).
Como pode denunciar?
- Através deste portal
- Por email para o endereço: juridico@gissegur.com
- Presencial: para o efeito deverá estabelecer contacto prévio e agendar apresentação
- Por correio postal
GIS – SEGURANÇA PRIVADA, UNIPESSOAL LDA.
A/c: Responsável do tratamento de denúncias
Travessa Nova de S. Caetano 75/91
4405-819 Vilar do Paraíso
Vila Nova de Gaia
Denúncias Anónimas
A GIS – SEGURANÇA PRIVADA garante a proteção ao denunciante anonimo, independentemente da possível identificação através dos factos descritos. Informa-se que apenas serão notificados os denunciantes que entendam preencher os campos de endereço de email ou telefone, motivo pelo qual sugerimos que o faça.
Ao preencher o formulário do canal de denúncia, declara e toma conhecimento das condições do tratamento dos seus dados pessoas. Para mais informações deverá consultar a Política Interna de Proteção de Dados Pessoais e Política de Privacidade e ainda o nosso Código de Ética e Conduta.